A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica a Associação Comunitária do bairro Nova Conquista II, com sede provisória, situada na Rua Quatorze, 60, Bairro Nova Conquista II, no município de Santa Luzia/MG, inscrita no CNPJ-03.764.466/0001-51.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 10 de Setembro de 2001.