LEI Nº 2.279, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOVA CONQUISTA II.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica a Associação Comunitária do bairro Nova Conquista II, com sede provisória, situada na Rua Quatorze, 60, Bairro Nova Conquista II, no município de Santa Luzia/MG, inscrita no CNPJ-03.764.466/0001-51.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 10 de Setembro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.