LEI Nº 2.278, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

 

QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRUPO JOVENS UNIÃO SÃO BENEDITO VIA COLÉGIO.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Grupo Jovens União São Benedito - Colégio, inscrita no CNPJ-22.330.757/0002-86, com sede provisória situada à Rua Guaratiba, nº 54, no bairro São Benedito, em Santa Luzia/MG,

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 10 de Setembro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PANILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.