A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Grupo Jovens União São Benedito - Colégio, inscrita no CNPJ-22.330.757/0002-86, com sede provisória situada à Rua Guaratiba, nº 54, no bairro São Benedito, em Santa Luzia/MG,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 10 de Setembro de 2001.