LEI Nº 2.273, DE 23 DE JULHO DE 2001

 

PRORROGA PRAZO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO DAS OBRAS PREVISTAS NO ART. 3º DA LEI Nº 1295/89.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O prazo para Aprovação do Projeto das Obras previstas no art. 3º da Lei nº 1295/89 é de 02 (dois) anos, contados da data da publicação desta Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 23 de Julho de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.