LEI Nº 2.271, DE 03 DE JULHO DE 2001

 

ALTERA O ARTIGO 217 DA LEI Nº 2262/2001 (CÓDIGO DE OBRAS) DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Inclua-se no artigo 217º s seguintes parágrafos:

 

"§ 1º Fica vedado o uso de materiais industrializados que contenham superfície esmaltada ou de rochas naturais polidas.

 

§ 2º As rochas de ardósia, de tamanho uniforme ou não, poderão ser usadas, intercaladas com argamassa de cimento e areia, desde que o seu uso não seja superior a 50% (cinqüenta por cento) da área do passeio."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de Julho de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.