LEI Nº 2.261, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

 

ALTERA A LEI Nº 2094/99 QUE ESTABELECE NORMAS PARA O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 22 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º Consideram-se infraestrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, rede de energia elétrica pública e domiciliar, pavimentação asfáltica e meio-fio das vias de circulação, rede de esgoto sanitário e rede de água potável, inclusive a execução até o meio fio, dos ramais para futuras ligações de todos os lotes do loteamento às redes de esgotamento das vias públicas do novo Bairro.

 

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 04 de Janeiro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.