LEI Nº 2.260, DE 29 de dezembro de 2000

 

"Fixa subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito do Município do Município de Santa Luzia para o mandato que se inicia em janeiro de 2001" 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito, para o mandato que se inicia em janeiro de 2001, serão pagos de acordo com os critérios determinados em lei.

 

Art. 2° Entende-se por subsídio o valor pago agente político, pelo exercício ininterrupto do cargo.

 

Art. 3° Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos anualmente, em conformidade com o disposto nos incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 4° Os valores dos subsídios, fixados para vigorar a partir de janeiro de 2001, são os seguintes:

 

I - Para Prefeito, R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reis);

 

II - Para Vice Prefeito R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).

 

Art. 5° Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o subsídio estabelecido, ficando o favorecido obrigado a repor ao erário municipal, indevidamente corrigido, o valor pago a maior.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, em 29 de dezembro de 2000

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.