A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito, para o mandato que se inicia em janeiro de 2001, serão pagos de acordo com os critérios determinados em lei.
Art. 2° Entende-se por subsídio o valor pago agente político, pelo exercício ininterrupto do cargo.
Art. 3° Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos anualmente, em conformidade com o disposto nos incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4° Os valores dos subsídios, fixados para vigorar a partir de janeiro de 2001, são os seguintes:
I - Para Prefeito, R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reis);
II - Para Vice Prefeito R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Art. 5° Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o subsídio estabelecido, ficando o favorecido obrigado a repor ao erário municipal, indevidamente corrigido, o valor pago a maior.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, em 29 de dezembro de 2000
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.