A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o Exercício Financeiro de 2001, na forma prevista pela Constituição, orça a Receita e fixa a Despesa em R$ 67.332.977,00 (Sessenta e sete milhões, trezentos e trinta e dois mil e novecentos e setenta e sete reais).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 57.687.977,00 |
Receita Tributária |
R$ 9.825.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 796.944,00 |
Receita Industrial |
R$ 2.000,00 |
Receita de Serviços |
R$ 8.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ 44.205.033,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 2.851.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
RS 9.645.000,00 |
Operação de Crédito |
R$ 3.800.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 20.000,00 |
Transferência de Capital |
R$ 5.525.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 300.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
R$ 67.332.977,00 |
Art. 3º A receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º A despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida aos anexos que acompanham presente Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:
I - DESPESAS POR FUNÇÕES |
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01 - Legislativa |
R$ 2.700.824,07 |
02 - Judiciária |
R$ 474.200,00 |
03 - Administração e Planejamento |
RS 10.803.315,00 |
04 - Agricultura |
R$ 283.900,00 |
05 - Comunicações |
R$ 1.400,00 |
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública |
R$ 304.900,00 |
08 - Educação e Cultura |
R$ 17.181.838,93 |
10 - Habitação e Urbanismo |
R$ 14.929.119,00 |
11 - Indústria, Comércios e Serviços |
R$ 747.500,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
R$ 14.644.939,00 |
14 - Trabalho |
R$ 1.131.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
R$ 2.705.350,00 |
16 - Transporte |
R$ 424.591,00 |
17 - Reserva de contingência |
R$ 1.000.000,00 |
Total |
R$ 67.332.977,00 |
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II - DESPESAS POR ÓRGÃOS |
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0100 - Câmara Municipal de Santa Luzia |
R$ 2.700.824,07 |
0200 - Executivo Municipal |
R$ 2.128.518,00 |
0300 - Secretaria Municipal de Planejamento |
R$ 355.750,00 |
0400 - Secretaria Municipal de Administração |
R$ 5.317.391,00 |
0500 - Secretaria Municipal da Fazenda |
R$ 4.503.943,00 |
0600 - Secretaria M. de Viação e Obras Públicas |
R$ 14.516.506,00 |
0700 - Secretaria Municipal de Educação |
R$ 14.682.999,93 |
0800 - Secretaria Municipal de Cultura |
R$ 899.622,00 |
0900 - Secretaria M. de Esportes Lazer e Turismo |
R$ 867.805,00 |
1000 - Secretaria Municipal de Saúde/FMS |
R$ 14.232.000,00 |
1100 - Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 1.335.611,00 |
1200 - Secretaria M. de Meio Ambiente e Agricultura |
R$ 811.028,00 |
1300 - Secretaria M. de Indústria e Comércio |
R$ 168.925,00 |
1400 - Superintendência Desenv. São Benedito |
R$ 4.233.954,00 |
Art. 5º Os poderes Legislativo e Executivo poderão abrir Crédito Suplementar até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total das despesas fixadas para cada poder, utilizando como recursos as anulações parciais ou totais.
Art. 6º Integram e acompanham a presente Lei, a Mensagem do Senhor Prefeito e os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e das portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Operação de Crédito por Antecipação de Receita até o limite previsto na legislação específica, quando os recursos disponíveis se mostrarem insuficientes para a execução de despesas inadiáveis, aprovadas nesta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores do orçamento pela variação pro-rata tempore da unidade Fiscal de Referência (UFIR), verificada entre os meses de julho e dezembro de 2000.
Art. 9º Integram e acompanham a presente Lei os anexos I, II, VI, VII, VIII e IX.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 29 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.