LEI Nº 2.258, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

(Revogada pela Lei Complementar nº 2847/2008)

(Repristinada pela Lei Complementar nº 2934/2008)

(Vide Lei nº 3920/2018)

 

CRIA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos de Secretários Municipais, Superintendente de São Benedito, Auditor do Gabinete do Prefeito, Coordenador Fazendário, Oficial de Gabinete, Secretário Adjunto, Supervisor Fazendário, Supervisor de Merenda, Chefe de Gabinete do Prefeito, Chefe de Cerimonial, Coordenador da Saúde.

 

Art. 2º Ficam criados os cargos constantes do Anexo I, com o respectivo vencimento e forma de provimento, recrutamento amplo, na estrutura administrativa da Prefeitura de Santa Luzia.

 

Art. 3º As Secretarias organizar-se-ão administrativamente conforme o previsto no Anexo II.

 

Art. 4º As atribuições dos cargos mencionados no Anexo I serão objeto de regulamentação através de decreto do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 29 de dezembro de 2000.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO I

 

Diretores especialistas:

 

Provimento: Recrutamento Amplo

 

I - R$ 2.700,00;

 

II - R$ 3.500,00;

 

III - R$ 4.300,00.

 

Diretores

Provimento: Recrutamento Amplo

 

I - R$ 1.300,00;

 

II - R$ 1.690,00;

 

III - R$ 2.080,00.

 

Auditores

Provimento: Recrutamento Amplo

 

I - R$ 1.300,00;

 

II - R$ 1.690,00;

 

III - R$ 2.080,00.

 

Gerentes

Provimento: Recrutamento Amplo

 

I - R$ 650,00;

 

II - R$ 845,00;

 

III - R$ 1.040,00.

 

Auxiliares Administrativos:

 

Provimento: Recrutamento Amplo

 

I - R$ 300,00;

 

II - R$ 390,00;

 

III - R$ 480,00.

 

ANEXO II

 

Cada diretoria será composta de um corpo administrativo compreendendo: 1 Diretor Especialista, nos níveis I, II e III; 1 Diretor nos níveis I, II e III; 1 Gerente nos níveis I, II e III e 1 Auxiliar Administrativo nos níveis I, II e III.

 

EDUCAÇÃO

 

1 corpo administrativo para cada quatro escolas.

 

SAÚDE

 

1 corpo administrativo para cada 5 postos.

1 corpo administrativo para cada PA.

 

OBRAS

 

1 corpo administrativo para Regional Sede

1 corpo administrativo para Regional São Benedito.

 

ADMINISTRAÇÃO

 

2 corpos administrativos para o Centro Administrativo.