(Revogada pela Lei Complementar nº 3160/2010)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os tributos instituídos e arrecadados no Município de Santa Luzia, a partir da data de publicação dessa Lei, passarão a ser atualizados pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGPM - (FGV), na insubsistência deste, pelo Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas - IGP - DI (FGV), ou por outro que venha a substituir oficialmente estes.
Parágrafo Único. Para conversão dos valores fixados em UFIR para a moeda corrente - Real, será usada a UFIR do ano 2.000 equivalente a R$ 1,0641.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 29 de dezembro de 2000.