Revogada pela Lei nº 2.644/2006
LEI Nº 2.253, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
ATUALIZA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E AUMENTA OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 15, da Lei
nº 2101/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 As
prestações asseguradas pela Previdência Municipal consistem nos seguintes
benefícios:
I - Aposentadoria por tempo de contribuição;
II - Aposentadoria por invalidez;
III - Aposentadoria por idade;
IV - Pensão por morte;
V - Salário-Maternidade;
VI - Auxílio reclusão;
VII - Auxílio Doença;
VIII - Salário-Família."
Art. 2º O art. 27, I e II
da Lei nº 2101/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - dos servidores, ativos ou inativos, em percentual de
9,12% (nove vírgula doze por cento), incidentes sobre a remuneração mensal;
II - do Município de Santa Luzia, em percentual de 13,95% (treze
vírgula noventa e cinco por cento), incidente sobre a folha total de pagamento
mensal."
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de julho de
1999.
Santa Luzia, 18 de dezembro de 2000.