Revogada pela Lei nº 2.644/2006

LEI Nº 2.253, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ATUALIZA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E AUMENTA OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 15, da Lei nº 2101/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 As prestações asseguradas pela Previdência Municipal consistem nos seguintes benefícios:

 

I - Aposentadoria por tempo de contribuição;

 

II - Aposentadoria por invalidez;

 

III - Aposentadoria por idade;

 

IV - Pensão por morte;

 

V - Salário-Maternidade;

 

VI - Auxílio reclusão;

 

VII - Auxílio Doença;

 

VIII - Salário-Família."

 

Art. 2º O art. 27, I e II da Lei nº 2101/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - dos servidores, ativos ou inativos, em percentual de 9,12% (nove vírgula doze por cento), incidentes sobre a remuneração mensal;

 

II - do Município de Santa Luzia, em percentual de 13,95% (treze vírgula noventa e cinco por cento), incidente sobre a folha total de pagamento mensal."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de julho de 1999.

 

Santa Luzia, 18 de dezembro de 2000.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.