A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do orçamento do exercício de 2.000 em até mais 10% (dez por cento) de seu total, perfazendo um total máximo de 35% (trinta e cinco por cento), através de crédito especial.
Art. 2º Fica o poder Executivo, igualmente, autorizado a anular total ou parcialmente dotações daquele orçamento correspondente.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá também usar outros recursos previsto na Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, em 18 de dezembro de 2000
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.