LEI Nº 2.252, DE 18 de dezembro de 2000

 

"Autoriza a Suplementação de Dotações Orçamentárias e dá outras Providências"

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar  as dotações do orçamento do exercício de 2.000 em até mais 10% (dez por cento) de seu total, perfazendo um total máximo de 35% (trinta e cinco por cento), através de crédito especial.

 

Art. 2º Fica o poder Executivo, igualmente, autorizado a anular total ou parcialmente dotações daquele orçamento correspondente.

 

Art. 3º O Executivo Municipal poderá também usar outros recursos previsto na Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, em 18 de dezembro de 2000

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.