A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar o imóvel abaixo descrito, através de processo licitatório, na modalidade concorrência pública:
- Lote 31 da quadra 108 com área de 375,00 m² e construções com 02 (dois) pavimentos com área total de 298,49 m², situados na Avenida Brasília, 556 Bairro São Benedito, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 18 de dezembro de 2000.