A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo de requerimento para a regularização de edificações em situação irregular fica prorrogado até 30 de julho de 2001.
Parágrafo único. Os efeitos desta lei retroagem até o dia 30 de agosto de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 08 de dezembro de 2000.