LEI Nº 2.248, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000

 

PRORROGA O PRAZO DA LEI Nº 2069/98.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O prazo de requerimento para a regularização de edificações em situação irregular fica prorrogado até 30 de julho de 2001.

 

Parágrafo único. Os efeitos desta lei retroagem até o dia 30 de agosto de 2000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 08 de dezembro de 2000.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.