LEI Nº 2.247, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000

 

DÁ NOME AS PRAÇAS ABAIXO RELACIONADAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as praças:

 

1) "Padre Manoel Cecílio Fonseca", popularmente conhecido como Sr. "Neca" situada na rua Washington Floriano, bairro Ponte Pequena, conforme croquis em anexo.

2) "Universitária", situada na Rodovia MG 433, bairro Duquesa II, conforme croquis anexo.

3) "Pedra Bonita", situada na Rodovia MG 433, no bairro Duquesa I, conforme croquis em anexo, todas localizadas no Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 13 de Novembro de 2000.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal