A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as praças:
1) "Padre Manoel Cecílio Fonseca", popularmente conhecido como Sr. "Neca" situada na rua Washington Floriano, bairro Ponte Pequena, conforme croquis em anexo.
2) "Universitária", situada na Rodovia MG 433, bairro Duquesa II, conforme croquis anexo.
3) "Pedra Bonita", situada na Rodovia MG 433, no bairro Duquesa I, conforme croquis em anexo, todas localizadas no Município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 13 de Novembro de 2000.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal