A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar uma área de 7.560,00 m² da área verde do Conjunto Habitacional Cristina, localizada entre as ruas Anísio Augusto, Gilberto Moraes, Pedro Sales e Herval Soares Viana, no Conjunto Cristina C, em Santa Luzia/MG, conforme croquis em anexo, que passa a fazer parte.
Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a doar a área constante do art. 1º para o Estado de Minas Gerais, destinada à construção do Colégio Tiradentes.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior, e iniciada as obras no prazo de 1 (um) ano. (Vide prorrogação dada pela Lei nº 2305/2001)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 07 de Novembro de 2000.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal