LEI Nº 2.246, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar uma área de 7.560,00 m² da área verde do Conjunto Habitacional Cristina, localizada entre as ruas Anísio Augusto, Gilberto Moraes, Pedro Sales e Herval Soares Viana, no Conjunto Cristina C, em Santa Luzia/MG, conforme croquis em anexo, que passa a fazer parte.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a doar a área constante do art. 1º para o Estado de Minas Gerais, destinada à construção do Colégio Tiradentes.

 

Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior, e iniciada as obras no prazo de 1 (um) ano. (Vide prorrogação dada pela Lei nº 2305/2001)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 07 de Novembro de 2000.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal