A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar uma área de 1.100,00 m² da área verde 05 do Conjunto Habitacional, localizada na Av. Antônio de Pinho Tavares, nº 313, no Conjunto Cristina B, em Santa Luzia/MG, conforme croquis em anexo, que passa a fazer parte.
Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a doar a área constante do art. 1º para Creche Comunitária Senhora da Paz, CGC nº 23.374.184/0001-55, com sede na Av. Antônio de Pinho Tavares, nº 313-bairro Cristina B, destinado à construção de obras social, educacional e cultural.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de Outubro de 2000.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal