LEI Nº 2.243, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000

 

QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar uma área de 1.100,00 m² da área verde 05 do Conjunto Habitacional, localizada na Av. Antônio de Pinho Tavares, nº 313, no Conjunto Cristina B, em Santa Luzia/MG, conforme croquis em anexo, que passa a fazer parte.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a doar a área constante do art. 1º para Creche Comunitária Senhora da Paz, CGC nº 23.374.184/0001-55, com sede na Av. Antônio de Pinho Tavares, nº 313-bairro Cristina B, destinado à construção de obras social, educacional e cultural.

 

Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 19 de Outubro de 2000.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal