A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Cristina, inscrita sob o nº CGC 03.362.291-0001/56, com sede provisória a rua José Pimentel, nº 237, Conjunto Cristina A - Santa Luzia/MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de Outubro de 2000.