A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, Crédito Especial, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) para prover as despesas com Segurança nas Escolas Municipais.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos orçamentários previstos no art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, em 19 de outubro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.