A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "a" do inciso I do art. 3º da Lei nº 1670/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - Do Governo Municipal
a) Representante da
Secretaria Municipal de Saúde na pessoa da Secretária Municipal de Saúde."
Art. 2º O § 2º do art. 4º da Lei nº 1670/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º § 2º O Presidente e
o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde serão eleitos através de
processo eletivo dos conselheiros. (Revogado
pela Lei nº 2419/2003)
Art. 3º O § 3º do art. 4º da Lei nº 1670/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
§ 3º Na ausência ou
impedimento do Presidente do Conselho, a presidência será assumida pelo
Vice-Presidente. (Revogado pela Lei nº 2419/2003)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de Outubro de 2000.