LEI Nº 2.238, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000

 

ALTERA A LEI Nº 1670/94 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "a" do inciso I do art. 3º da Lei nº 1670/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. ...

 

I - Do Governo Municipal

 

a) Representante da Secretaria Municipal de Saúde na pessoa da Secretária Municipal de Saúde."

 

Art. 2º O § 2º do art. 4º da Lei nº 1670/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º § 2º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde serão eleitos através de processo eletivo dos conselheiros. (Revogado pela Lei nº 2419/2003)

 

Art. 3º O § 3º do art. 4º da Lei nº 1670/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. ...

 

§ 3º Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho, a presidência será assumida pelo Vice-Presidente. (Revogado pela Lei nº 2419/2003)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 19 de Outubro de 2000.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.