LEI Nº 2.237, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000

 

DÁ DENOMINAÇÃO A UMA PRAÇA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Praça do Sonho", a praça que fica situada em frente a Escola Estadual São João da Escócia, no bairro São Benedito, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 19 de Outubro de 2000.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.