A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A rua que inicia no final da propriedade do Sr, Geraldo Diniz, no bairro Casa Branca, paralela a rua Maravilha, passa a denominar "Floresta".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 02 de outubro de 2000.