LEI Nº 223, DE 23 DE JUNHO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada no Bairro Bom Jesus, nesta cidade, uma escola municipal, com a denominação de "Domingos Ornelas".

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a promover as operações de crédito necessárias ao cumprimento do que estabelece o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Junho de 1958.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.