LEI Nº 2.231, DE 02 DE OUTUBRO DE 2000

 

DÁ DENOMINAÇÃO A RUA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A rua que inicia no final da propriedade do Sr. Geraldo Diniz, no bairro Casa Branca, paralela ao lado esquerdo da Rua Bela Vista, passa a denominar "Vermelha".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 02 de outubro de 2000.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.