A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua "Costa Rica", que inicia na esquina acima da Guatemala, compreendendo o trecho do segmento recém-aberto, do nº 124 até a Rua Canadá no bairro Industrial Americano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 02 de outubro de 2000.