LEI Nº 2.229, DE 02 DE OUTUBRO DE 2000

 

DÁ DENOMINAÇÃO A RUA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada rua "Costa Rica", que inicia na esquina acima da Guatemala, compreendendo o trecho do segmento recém-aberto, do nº 124 até a Rua Canadá no bairro Industrial Americano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 02 de outubro de 2000.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.