LEI Nº 2.228, DE 26 DE SETEMBRO DE 2000

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO BENEDITO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a "Associação Comunitária dos Moradores do Bairro São Benedito", com sede na Rua Piracaju nº 190, São Benedito, neste município, CGC nº 03.624.115/0001-45.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 26 de Setembro de 2000.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.