A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a "Associação Comunitária dos Moradores do Bairro São Benedito", com sede na Rua Piracaju nº 190, São Benedito, neste município, CGC nº 03.624.115/0001-45.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 26 de Setembro de 2000.