A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se alínea F ao inciso do artigo 3º da Lei nº 1670/94:
"Art. 3º-F
representantes do Legislativo."
Art. 2º O § 2º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .........................................................................................................
§ 2º O presidente do CMS será eleito pelo voto, dos
demais conselheiros."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de julho de 2000.