A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Traça Dalva de Oliveira", situada na Av. Borges da Costa entre Av. Bernardo Guimarães e Av. Professor Lucas Machado, no bairro Londrina, no Município de Santa Luzia/MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 05 de julho de 2000.