A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 1.7 do inciso do art. 3º da Lei nº 1741, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.7-01 representante da Secretaria Municipal de Cultura."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 05 de julho de 2000.