A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal extranumerário desta Prefeitura a função de Encarregado da Carpintaria, com o salário mensal de Cr$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, neste exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 21.000,00 (Vinte e hum mil cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Julho de 1958.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Junho de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.