LEI Nº 222, DE 23 DE JUNHO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal extranumerário desta Prefeitura a função de Encarregado da Carpintaria, com o salário mensal de Cr$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, neste exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 21.000,00 (Vinte e hum mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Julho de 1958.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Junho de 1958.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.