LEI Nº 22, DE 05 DE MAIO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a receber neste exercício, a Taxa de Fomento Rural e o imposto sobre Indústria e Profissões B.6, sobre propriedades rurais, apenas acrescido de dez por cento (10%) sobre as contribuições pagas no exercício de 1948.

 

Art. 2º Este recebimento efetuar-se-á, sem multa, até quinze de junho do corrente ano.

 

Parágrafo Único. Não serão restituídas as importâncias já pagas, a maior, antes da vigência da presente lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de maio de 1949.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.