A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a receber neste exercício, a Taxa de Fomento Rural e o imposto sobre Indústria e Profissões B.6, sobre propriedades rurais, apenas acrescido de dez por cento (10%) sobre as contribuições pagas no exercício de 1948.
Art. 2º Este recebimento efetuar-se-á, sem multa, até quinze de junho do corrente ano.
Parágrafo Único. Não serão restituídas as importâncias já pagas, a maior, antes da vigência da presente lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de maio de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.