A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam canceladas em dotações do orçamento vigente as seguintes dotações:
8 55 2 - Para aquisição de máquinas 5.000,00 |
8 55 3 - Para o fomento da produção 5.000,00 |
8 81 4 - para o serviço de calçamento de ruas 60.000,00 |
TOTAL 70.000,00 |
Art. 2º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
8 0 0 - Chefe do Serviço de Contabilidade 11.900,00 |
8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins 15.000,00 |
8 82 4 - Conservação de veículos 20.000,00 |
8 99 4 - Despesas imprevistas 5.100,00 |
TOTAL 52.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Junho de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.