LEI Nº 221, DE 23 DE JUNHO DE 1958

 

ANULA DOTAÇÕES E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas em dotações do orçamento vigente as seguintes dotações:

 

8 55 2 - Para aquisição de máquinas        5.000,00

8 55 3 - Para o fomento da produção       5.000,00

8 81 4 - para o serviço de calçamento de ruas    60.000,00

TOTAL 70.000,00

 

Art. 2º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 0 0 - Chefe do Serviço de Contabilidade 11.900,00

8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins         15.000,00

8 82 4 - Conservação de veículos   20.000,00

8 99 4 - Despesas imprevistas      5.100,00

TOTAL 52.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Junho de 1958.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.