LEI Nº 2.211, DE 27 de Junho de 2000

 

"Autoriza a abertura de crédito especial para o fim que menciona e dá outras Providências" 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$97.000,00 (noventa e sete mil reais), para prover a despesa:

 

I - Cessão de servidores do quadro de Magistério do Estado de Minas Gerais, em adjunção à Rede de Ensino Municipal.

 

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos orçamentários previstos no art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, em 27 de Junho de 2000

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.