A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$97.000,00 (noventa e sete mil reais), para prover a despesa:
I - Cessão de servidores do quadro de Magistério do Estado de Minas Gerais, em adjunção à Rede de Ensino Municipal.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos orçamentários previstos no art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, em 27 de Junho de 2000
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.