A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos do Chefe do Serviço de Contabilidade passam a ser de Cr$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos cruzeiros) mensais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Junho de 1958.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Junho de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.