LEI Nº 220, DE 23 DE JUNHO DE 1958

 

Dispõe sobre aumento de vencimento de funcionário.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do Chefe do Serviço de Contabilidade passam a ser de Cr$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Junho de 1958.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Junho de 1958.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.