LEI Nº 2.195, DE 23 de maio de 2000

 

"Autoriza a abertura de Crédito Especial para o fim que menciona e dá outras providências".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, Crédito Especial, no valor de R$2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), para prover as despesas do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social.

 

Art. 2º A fonte de recursos para atender ao disposto no artigo anterior, é a contribuição dos servidores e do município.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, em 23 de maio de 2000.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.