A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, Crédito Especial, no valor de R$2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), para prover as despesas do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social.
Art. 2º A fonte de recursos para atender ao disposto no artigo anterior, é a contribuição dos servidores e do município.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, em 23 de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.