O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 29.940,00 (vinte e nove mil novecentos e quarenta cruzeiros), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
8 02 2 - Para aquisição de móveis e utensílios |
Cr$ 3.000,00 |
8 04 3 - Impressos e material de expediente |
Cr$ 2.000,00 |
8 07 0 - Agente Municipal de Estatística |
Cr$ 6.000,00 |
8 07 3 - Livros e Impressos |
Cr$ 2.000,00 |
8 07 4 - Viagens de interesse do serviço |
Cr$ 800,00 |
8 12 0 - Fiscal Geral de Rendas |
Cr$ 930,00 |
8 44 0 - Enfermeira |
Cr$ 2.400,00 |
8 63 1 - Auxiliar do Encarregado do Serviço de águas e esgotos |
Cr$ 380,00 |
8 63 1 - Auxiliar do Chefe da Usina Elétrica |
Cr$ 380,00 |
8 81 2 - Para o serviço de ruas, praças a jardins |
Cr$ 3.000,00 |
8 85 1 - Operários dos serviços de limpeza pública |
Cr$ 1.500,00 |
8 89 0 - Motorista |
Cr$ 1.050,00 |
8 99 4 - Acidentes de Trabalho |
Cr$ 1.000,00 |
8 99 4 - Para cultos e homenagens civis |
Cr$ 1.000,00 |
8 99 4 - Honorários, custas e outras despesas judiciais |
Cr$ 4.500,00 |
Soma |
Cr$ 29.940,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de Fevereiro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.