LEI Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1948

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 29.940,00 (vinte e nove mil novecentos e quarenta cruzeiros), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 02 2 - Para aquisição de móveis e utensílios

Cr$ 3.000,00

8 04 3 - Impressos e material de expediente

Cr$ 2.000,00

8 07 0 - Agente Municipal de Estatística

Cr$ 6.000,00

8 07 3 - Livros e Impressos

Cr$ 2.000,00

8 07 4 - Viagens de interesse do serviço

Cr$ 800,00

8 12 0 - Fiscal Geral de Rendas

 Cr$ 930,00

8 44 0 - Enfermeira

Cr$ 2.400,00

8 63 1 - Auxiliar do Encarregado do Serviço de águas e esgotos

Cr$ 380,00

8 63 1 - Auxiliar do Chefe da Usina Elétrica

Cr$ 380,00

8 81 2 - Para o serviço de ruas, praças a jardins

Cr$ 3.000,00

8 85 1 - Operários dos serviços de limpeza pública

Cr$ 1.500,00

8 89 0 - Motorista

Cr$ 1.050,00

8 99 4 - Acidentes de Trabalho

Cr$ 1.000,00

8 99 4 - Para cultos e homenagens civis

Cr$ 1.000,00

8 99 4 - Honorários, custas e outras despesas judiciais

Cr$ 4.500,00

Soma

Cr$ 29.940,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de Fevereiro de 1948.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.