LEI Nº 219, DE 23 DE JUNHO DE 1958

 

AUTORIZA OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar operação de crédito até a importância de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), destinada as despesas de construção e instalação da rede de transmissão de energia elétrica da Usina Rio Vermelho ao povoado de Pinhões.

 

Art. 2º A operação será resgatável dentro deste exercício, com a renda que for arrecadada, e somente poderá ser realizada à taxa máxima de juros de 12% (doze por cento) ao ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Junho de 1958.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.