LEI Nº 2.189, DE 03 DE MAIO DE 2000

 

DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PLANEJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a "Associação Atlética Planej de Santa Luzia" CGC nº 01.872.830/0001-71, com sede à Rua Francisco Viana Santos, nº 865, bairro Esplanada, no Município de Santa Luzia/MG.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 03 de maio de 2000.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.