A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a "Associação Atlética Planej de Santa Luzia" CGC nº 01.872.830/0001-71, com sede à Rua Francisco Viana Santos, nº 865, bairro Esplanada, no Município de Santa Luzia/MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 03 de maio de 2000.