A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação de Apoio a Criança e ao Adolescente Vida Nova", CGC nº 02.900.179/0001-69, com sede à Rua José Maria de Alquimim, nº 321, bairro Nossa Senhora das Graças, no Município de Santa Luzia/MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 03 de maio de 2000.