LEI Nº 2188, DE 03 DE MAIO DE 2000

 

DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VIDA NOVA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação de Apoio a Criança e ao Adolescente Vida Nova", CGC nº 02.900.179/0001-69, com sede à Rua José Maria de Alquimim, nº 321, bairro Nossa Senhora das Graças, no Município de Santa Luzia/MG.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 03 de maio de 2000.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.