A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação Comunitária Cultural Manah", CGC nº 02.966.707/0001-82, com sede à Rua João Miranda, nº 136, bairro Quarenta e Dois, no Município de Santa Luzia/MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 02 de maio de 2000.