A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gerência da Qualidade Total na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com o objetivo de:
a) Desenvolver planos de Ação prioritárias das Secretarias da Prefeitura, com no mínimo de 5 (cinco) indicadores a serem implementados nos próximos 6 (seis) meses. Esses planos serão elaborados pelos comitês de Qualidade, a serem instalados em cada Secretaria. Os planos serão monitorados e acompanhados pelos comitês e pela Assessoria da Qualidade.
b) Implementar programas de qualidade institucionalizados em todas as Secretarias.
c) Criar o Comitê de Padronização composto de servidores selecionados no âmbito da Prefeitura, com capacidade ou potencialidade para desenvolver manuais, rotinas e normas de trabalho a serem implantados nos diversos setores de trabalho.
d) Implantar o gerenciamento da rotina nos serviços da Prefeitura, definindo registros, documentação, procedimentos e normas importantes para cada Setor, com manutenção e atualização.
e) Formalizar a documentação organizacional da Prefeitura com o organograma geral e setorial representativos das Secretarias e Departamentos presentes, com descrição sumária das atribuições e responsabilidades que lhes correspondem na atualidade enviando-o ao Prefeito para fins de submetê-la à apreciação da Câmara Municipal em substituição ao modelo oficial já ultrapassado.
f) Desenvolver o modelo-padrão do manual de atendimento em todos os Postos de serviço de Saúde, a ser criado par os procedimentos administrativos e operacionais a serem implantados nas unidades básicas antes de sua oficialização.
g) Desenvolver e manter a chama acesa do Movimento 5S através dos comitês de implantação dos 5S.
h) Auditar/monitores a evolução e os resultados.
Art. 2º O programa de gerência da Qualidade Total, criado neste ato, será constituído por:
1-Consultor Externo
1-Coordenador Geral da Assessoria da Qualidade
1-Consultor Interno
8-Membros do Comitê de Qualidade de cada Secretaria
6-Membros do Comitê de Padronização
3-Membros do Comitê de Implantação do Programa 5S
Art. 3º Todos os órgãos da Prefeitura darão no âmbito de suas competências o suporte e o apoio necessários ao desenvolvimento do Programa de Gerência de Qualidade Total na Prefeitura, objeto desta resolução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 31 de março de 2000.