LEI Nº 218, DE 23 DE JUNHO DE 1958

 

Dispõe sobre criação de cargos de professoras e abre crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no quadro do funcionalismo Municipal, mais (3) dois cargos de professoras, com os vencimentos anuais de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr 12.000,00 (doze mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Maio de 1958.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Junho de 1958.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.