A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro do funcionalismo Municipal, mais (3) dois cargos de professoras, com os vencimentos anuais de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Maio de 1958.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Junho de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.