LEI Nº 2.176, DE 23 DE MARÇO DE 2000

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A GRUPO ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "O Grupo Espírita Eurípedes Barsanulfo" CGC/MG nº 42.781.211/0001-59, com sede provisória na Rua Geraldo Teixeira da Costa, 291, bairro São Geraldo - Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 23 de março de 2000.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.