A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "O Grupo Espírita Eurípedes Barsanulfo" CGC/MG nº 42.781.211/0001-59, com sede provisória na Rua Geraldo Teixeira da Costa, 291, bairro São Geraldo - Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 23 de março de 2000.