A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar, uma área verde de 1760,00 m² da área verde de 81.021,51 m², localizada na Av. Yolanda Teixeira da Costa, no Conjunto Habitacional Cristina B em Santa Luzia/MG, conforme croquis em anexo.
Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a doar área constante do art. 1º, para a Associação dos Amigos do Conjunto Cristina, CGC 25.589.626/0001-18, com sede na Rua José Belizário Filho, 275-Bairro Conjunto Cristina B, para construção da sua sede.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se em 03 (três) anos não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior. (Vide prorrogação dada pela Lei nº 2437/2003)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 20 de março de 2000.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal.