LEI Nº 2.175, DE 20 DE MARÇO DE 2000

 

AUTORIZA DESCARACTERIZAR E DOAR IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar, uma área verde de 1760,00 m² da área verde de 81.021,51 m², localizada na Av. Yolanda Teixeira da Costa, no Conjunto Habitacional Cristina B em Santa Luzia/MG, conforme croquis em anexo.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a doar área constante do art. 1º, para a Associação dos Amigos do Conjunto Cristina, CGC 25.589.626/0001-18, com sede na Rua José Belizário Filho, 275-Bairro Conjunto Cristina B, para construção da sua sede.

 

Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se em 03 (três) anos não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior. (Vide prorrogação dada pela Lei nº 2437/2003)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 20 de março de 2000.

 

CARLOS ALBERTO RARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal.