A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar, uma área verde de 3.450,00 m2 (três mil e quatrocentos e cinquenta metros quadrados) da área verde localizada na Av. Yolanda Teixeira da Costa com Rua Mila Bernardini da Rocha no Conjunto Cristina B em Santa Luzia/MG, conforme croquis em anexo, que passa a fazer parte.
Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a doar área constante do art. 1º, para a Associação Comunitária Beneficente Cristã do Bairro São Benedito e Adjacências, CGC 74.125.766/0001-39, com sede na Rua Mila Bernardini da Rocha, 21-Bairro Conjunto Cristina B, destinada à construção de obras social educacional e cultural.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 29 de dezembro de 1999.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal