LEI Nº 2.173, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar, uma área verde de 3.450,00 m2 (três mil e quatrocentos e cinquenta metros quadrados) da área verde localizada na Av. Yolanda Teixeira da Costa com Rua Mila Bernardini da Rocha no Conjunto Cristina B em Santa Luzia/MG, conforme croquis em anexo, que passa a fazer parte.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a doar área constante do art. 1º, para a Associação Comunitária Beneficente Cristã do Bairro São Benedito e Adjacências, CGC 74.125.766/0001-39, com sede na Rua Mila Bernardini da Rocha, 21-Bairro Conjunto Cristina B, destinada à construção de obras social educacional e cultural.

 

Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 29 de dezembro de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal