LEI Nº 2.170, DE 28 de dezembro de 1999

 

"Autoriza o Poder Executivo a contratar Financiamento junto a União através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro oferecer garantias e dá outras providências correlatadas" 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a contrair e garantir financiamento junto a União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$3.978.000,00 (três milhões novecentos setenta e oito mil reais) obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.

 

Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).

 

Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contra garantia ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável irretratável, a título prosolvendo, os créditos provenientes das receitas que se referem os artigos 156. 158 e 159, incisos I, alínea "b", e parágrafo 3º, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese e inadimplendo, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.

 

Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município.

 

Art. 4º O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 28 de dezembro de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.