LEI Nº 2165, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DÁ NOME A UMA PRAÇA PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Praça Padre João Habian", a Praça do Frimisa, entre às ruas Capitão Domingos, Orzil Fernandes, Serafim Loureiro e Dr. Washington Floriano, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 28 de dezembro de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.