A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça Padre João Habian", a Praça do Frimisa, entre às ruas Capitão Domingos, Orzil Fernandes, Serafim Loureiro e Dr. Washington Floriano, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 28 de dezembro de 1999.