A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar permuta do imóvel de área total de 86.200,00m2 (oitenta e seis mil e duzentos metros quadrados), de propriedade do município, localizado no bairro Duquesa II, com frente para a Av. I, rua 25, e a respectiva descaracterização com imóvel de área de 86.200,00m2 (oitenta e seis mil e duzentos metros quadrados) de propriedade da Imobiliária Barbosa S/A, com frente para Av. II, no bairro Duquesa II.
Art. 2º A área recebida pela municipalidade constante no art. 1º Será destinada para a construção de casa vinculadas Programa Habitacional para Famílias de baixa renda do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 28 de dezembro de 1999.